O Conselho de Usuários de serviços públicos do Jaboatão dos Guararapes é um órgão consultivo criado conforme Lei Federal 13.460/2017, e regulamentado por meio do Decreto nº 70, de 27 de maio de 2021.
O Conselho tem como finalidade acompanhar a prestação dos serviços municipais, avaliar os serviços prestados pelos órgãos e unidades do poder executivo, contribuir para o atendimento adequado e humanizado dos munícipes e colaborar para melhoria continua da qualidade dos serviços públicos.
De acordo com o art. 18 da Lei n 13.460/2017, os conselhos de usuários de serviços públicos possuem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;
II - propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes por meio da Ouvidoria Geral irá lançar um chamamento público bienal, convocando a população para participar de forma voluntária do Conselho Virtual de Usuários de serviços públicos. Haverá um período especifico para inscrição. O cidadão que tiver interesse poderá realizar a sua inscrição, preenchendo o cadastro disponível na plataforma.
O número de conselheiros é ilimitado, quanto maior o número de participantes que integram o conselho, maior a representação deste.
Se você já é um conselheiro, sua participação será de extrema importância para melhorar a qualidade dos serviços públicos do nosso município.
Na plataforma, você poderá responder enquetes que ajudarão os órgãos e unidades municipais a identificar as principais necessidades da cidade além de propor soluções para melhorar o atendimento à população e contribuir para a qualidade de vida dos munícipes.
Além disso, anualmente será realizada uma pesquisa online para avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Os resultados poderão ser acompanhados por toda população através do Painel de avaliação.
Os Conselheiros poderão:
Responder consultas encaminhadas pela ouvidoria geral a fim de coletar dados sobre a qualidade da prestação de serviços;
Propor ideias para melhoria dos serviços públicos.
Todas as interações entre a Ouvidoria e os conselheiros se darão integralmente por meio da Plataforma virtual, que possibilitará a consolidação de dados e a oferta de informações acerca da avaliação dos serviços públicos municipais.
Não. De acordo com o Art. 21. da Lei Federal nº 13.460/2017 e o art. 22 do Decreto Municipal 70, DE 27 DE MAIO DE 2021, a participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.
“Art. 22. A participação no Conselho de Usuários dos Serviços Públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.”
Anualmente a Ouvidoria Geral disponibilizará uma pesquisa direcionada aos conselheiros para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela gestão pública municipal.
Os resultados serão publicados em um painel de avaliação e no Portal da Transparência e as sugestões e propostas serão encaminhadas para as Unidades Gestoras, que deverão disponibilizar um relatório de ação corretiva e informar as medidas adotadas para melhorar a qualidade do serviço prestado.